Edital 02/2024 SRI/UFBA - Intercâmbio Acadêmico Estudantil - EAUFBA

Edital 02/2024 SRI/UFBA – Intercâmbio Acadêmico Estudantil

SERVIÇO PÚBLICO FEDEREAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 02/2024 SRI/UFBA

 

Dispõe sobre intercâmbio acadêmico estudantil em 2024.2

 

 

A Superintendência de Relações Internacionais da Universidade Federal da Bahia torna público o Edital para seleção de candidatos(as) a intercâmbio acadêmico estudantil em universidades estrangeiras conveniadas.

1)                 DO OBJETIVO

Proporcionar a estudantes regularmente matriculados(as) em componentes curriculares em cursos de graduação e pós-graduação (mestrado) da UFBA, a oportunidade de cursar um (1) ou dois (2) semestres letivos em instituições estrangeiras conveniadas com a Universidade Federal da Bahia.

2)                 DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1  Estar matriculado(a), regularmente, em componentes curriculares em curso de graduação ou mestrado da Universidade Federal da Bahia.

2.2  Ter integralizado, até o ato de inscrição, pelo menos 20% da carga horária total do seu curso de graduação ou pós-graduação (mestrado).

2.3  Possuir plano das atividades acadêmicas/científicas/artísticas que se propõe a cumprir na instituição anfitriã. O “Plano de Atividades” (se encontra no Formulário da UFBA) apresentado deve ter sido previamente aprovado pelo Colegiado do curso de origem, sendo obrigatório que nele conste a indicação de um professor-tutor da UFBA.

2.4  Assinar Termo de Compromisso, indicando que irá retornar à Universidade Federal da Bahia e cumprir, depois do período de mobilidade, pelo menos um (1) semestre letivo, antes da conclusão do seu curso de graduação ou mestrado.

2.5  Ter meios de arcar com as despesas de: acomodação; transporte, inclusive passagens aéreas; alimentação, seguro de viagem, taxas universitárias (quando necessárias), visto de estudante e eventuais despesas com a documentação para o intercâmbio.

2.6  Ser maior de dezoito (18) anos.

2.7  Não ser estudante concluinte.

Parágrafo 1: Para efeito deste EDITAL, entende-se por estudante concluinte:

a)      Na Graduação – aquele(a) que esteja matriculado(a) no último semestre do seu curso, ou seja, que esteja integralizando os componentes curriculares que o levarão à obtenção do diploma, quando da inscrição e efetivação do intercâmbio;

b)      No Mestrado – Aquele(a) que esteja matriculado(a) no componente de defesa de dissertação, quando da inscrição e efetivação do intercâmbio.

Parágrafo 2:

a)       O estudante intercambista deverá arcar com suas despesas de hospedagem e moradia na cidade de destino, assim como deslocamento, transporte, livros, despesas pessoais e workshops. Se houver previsão de pagamento de taxas administrativas, estas devem ser assumidas pelo intercambistas.

b)         Será de responsabilidade do estudante intercambista realizar todos os trâmites necessários para a obtenção do visto de estudante e dos documentos imigratórios, assim que receber a Carta de aceitação;

c)        O estudante intercambista deve obter um seguro internacional para despesas médicas e de acidentes, cujo pagamento será da responsabilidade do estudante. Uma cópia deste seguro deverá ser enviada pelo estudante para a SRI/UFBA antes da sua saída.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. Os(as) candidatos(as) devem inscrever-se de forma online (sri_intercambio@ufba.br), entre os dias 01 a 28 de março de 2024. O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 16:00 horas do dia 28 de março de 2024. Informações detalhadas podem ser obtidas pelo e-mail: sri_intercambio@ufba.br, pelo telefone 3283-7025, no sítio http://www.sri.ufba.br/ ou presencialmente na Superintendência de Relações Internacionais.

3.2 DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

1. Formulário da UFBA devidamente preenchido e assinado (disponível em http://www.sri.ufba.br).

2. Fotos 3×4: (1 no formulário da UFBA) e, se necessário, para a Universidade anfitriã.

3. Duas (2) Cartas de Recomendação de professores(as) efetivos(as) (de preferência, no idioma do país de destino), em papel timbrado da Unidade de Ensino, disponível no Colegiado ou Departamento do curso em que o/a aluno/a está matriculado/a.

4. Curriculum Vitae traduzido para o idioma do país de destino (devidamente assinado pelo aluno) com no máximo 2 folhas.

5. Carta de Intenção do(a) aluno(a) (em português e traduzida para o idioma do país de destino) –assinada pelo(a) estudante.

6. Histórico Escolar Oficial da UFBA original e traduzido pelo(a) candidato(a) para o idioma do país de destino.

7Cópia do certificado de proficiência no idioma (inglês, francês, alemão etc.).Obs.: No caso de espanhol, é necessário apresentar apenas a comprovação do mínimo de 3 semestres concluídos, no ato da inscrição. (Favor verificar o nível do idioma exigido no sítio da universidade escolhida).

8. Cópia do RG ou do Passaporte (caso possua, dar preferência ao passaporte).

 

4. DAS VAGAS

 

A disponibilidade de vagas para intercâmbio está condicionada à oferta das universidades parceiras.

 

A existência de vagas disponíveis não constitui garantia de aceitação das inscrições pelas universidades parceiras. A elas, cabe a conclusão do processo, a partir de suas próprias ações de avaliação, seleção e aceitação dos(as) candidatos(as) indicados(as) pela UFBA.

 

As instituições parceiras que não possuem ou não divulgaram um número definido de vagas serão consultadas após o período de inscrições. Caso o número de vagas definido por essas instituições seja menor do que a quantidade de estudantes inscritos, os critérios definidos no item 6 deste edital serão aplicados para definir os (as) estudantes inscritos (as) que ocuparão as vagas em questão.

 

5. DA ALOCAÇÃO NA UNIVERSIDADE DE DESTINO

 

A alocação dos(as) selecionados(as) dependerá do número de vagas nas instituições de destino.

 

Na ocasião da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a instituição de sua preferência, estando ciente de que poderá ser chamado(a) à Superintendência de Relações Internacionais para optar por outra instituição. (A lista de instituições encontra-se no Anexo 1)

 

6. DOS CRITÉRIOS NORTEADORES DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

6.1. Cabe a SRI não habilitar as candidaturas que não apresentem a documentação completa.

Após análise efetuada pela SRI com o objetivo de verificar a regularidade da documentação, será realizada uma etapa seletiva, envolvendo os casos em que o número de inscritos(as) para uma universidade ultrapasse o número de vagas que a instituição oferece. Em tais casos, serão observados, para efeito de seleção, os seguintes critérios:

6.1.2 Critério Classificatório:

a) Adequação entre o certificado de proficiência do(a) candidato(a) e a exigência da instituição parceira (em referência às instituições que explicitam essa exigência, informando previamente o nível do certificado adequado).

6.1.3. Critérios de desempate

a) Coeficiente de rendimento (terá prioridade o(a) candidato(a) com maior coeficiente).

b) Número de reprovações: (terá prioridade o(a) candidato(a) com menor número de reprovações, considerando-se duas (2) reprovações como limite máximo, para que o(a) inscrito(a) participe da etapa seletiva).

c) Carga horária integralizada de componentes do curso (terá prioridade o(a) candidato(a) com maior carga horária).

 

6.2. Os(as) envolvidos(as) na seleção de que trata o item precedente poderão apresentar recurso junto à Superintendência de Relações Internacionais, no prazo de até quarenta e oito (48) horas, a contar do momento da divulgação do resultado.

7. COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS

Uma vez aprovadas as candidaturas, os estudantes serão comunicados por e-mail pela universidade de destino ou pela SRI/UFBA, para que façam a inscrição na instituição de destino.

 

8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Antes de viajar, é imprescindível que o(a) estudante indicado(a) como candidato(a) da UFBA ao preenchimento de uma vaga em instituição no exterior dirija-se à Superintendência de Relações Internacionais da UFBA munido(a) da cópia do passaporte, do visto de estudante e do seguro internacional para despesas médicas e de acidentes. Tal providência é necessária, para que a Superintendência de Relações Internacionais da UFBA possa efetuar o registro do período de intercâmbio junto à CARE – Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis/SUPAC

9. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.

 

 

Profa. Wlamyra Albuquerque

Superintendente de Relações Internacionais

 

 

 

OBS: A lista completa das Universidades Parceiras pode ser encontrada na página

 

https://sri.ufba.br/pt-br/sri-da-universidade-federal-da-bahia-torna-publico-o-edital-no-022024-para-selecao-de-candidatosas