Volta às Aulas na EAUFBA - EAUFBA

Volta às Aulas na EAUFBA

Caros alunos, Caras alunas,

Esperamos que esta mensagem os encontre bem. Tendo chegado o período de matrículas é fundamental salientar algumas observações importantes:

1 – A primeira refere-se ao direito do estudante que apresente alguma das condições listadas na resolução N° 07/2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFBA, mediante AUTODECLARAÇÃO,  ou laudo médico com contraindicação da vacina contra a COVID-19, ao regime de exercícios domiciliares regulamentado pela Resolução CAE 05/2018 em pelo menos UM componente curricular, caso não consiga inscrever-se em nenhum componente curricular on-line no semestre 2022.1, podendo então, excecionalmente, cumprir, sob esse regime, o tempo integral do componente;

2 – Em outras palavras, isso significa que o Colegiado de Curso (de graduação ou pós-graduação) terá a obrigação de matricular o aluno que apresente autodeclaração em pelo menos 01 (HUM) componente curricular, desde que ele não esteja matriculado em NENHUM componente que será ofertado integralmente de modo remoto (on-line);

3 – As disciplinas dos cursos de graduação da EAUFBA serão ofertadas em sua maior parte de forma híbrida (com um dia presencial e outro a distância de forma assíncrona). A relação das disciplinas e a sua modalidade (presencial ou integralmente a distância) está apresentada nos guias de matrículas dos cursos de bacharelado em Administração e em Secretariado Executivo (os quais podem ser acessados na parte “notícias” de nosso site adm.ufba.br ). Além disso, nos comprovantes de matrícula, os componentes curriculares (disciplinas) ofertados à distância também estão sinalizados com a sigla AVA;

4 – Apesar da necessidade de diminuição do número máximo de estudantes de turma por conta do distanciamento nas salas, a EAUFBA está trabalhando arduamente para atender o máximo de sua demanda por vagas, aumentando o tamanho de turmas à distância, assim como  o número de turmas;

5 – Neste semestre de 2022.1, o estudante está autorizado a se matricular no mínimo em um componente curricular (independente de carga horária) e no máximo 612 horas, não sendo permitida a superposição parcial ou total de horários entre os componentes selecionados

6 – Até o dia de hoje, 08 de fevereiro de 2022, as aulas presenciais continuam mantidas, assim como o início do semestre em 07 de março de 2022. A pandemia está sendo acompanhada com muito cuidado pela Comissão COVID UFBA e pela Administração Central. Se houver qualquer mudança nas decisões tomadas anteriormente, iremos comunicar a nossa comunidade de forma imediata;

7 – Reforçamos a todos que só terá acesso ao nosso prédio pessoas com vacinação completa (duas doses ou dose única), assim como a obrigatoriedade do uso de máscaras e manutenção do distanciamento, conforme os protocolos estabelecidos pelo Plano de Contingência e Medidas de Biossegurança da UFBA e o plano de Biossegurança EAUFBA;

8 – Todos os documentos mencionados nesta nota podem ser acessados no seguinte link: https://bityli.com/Pfysu

 Eventuais dúvidas devem ser tiradas com o colegiado de seu curso pelos seguintes emails :  Bacharelado em Administração ( coladm@ufba.br ), Bacharelado em Secretariado Executivo ( colsec@ufba.br ), Tecnológico em Gestão Pública  ( graduacaogps@ufba.br ) e NPGA ( coordenacaonpga@gmail.com ).

 

Atenciosamente,

Escola de Administração da UFBA

 

Veja o ofício na íntegra, abaixo:

Oficio_Circular_3117006